STF AI 535566 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão que indeferiu o RE: precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00051 EMENT VOL-02199-25 PP-05040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : CLAUDIO MACIEL BERTOLDI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO
HORIZONTE
ADVDO.(A/S) : ROSANA CRUZ DOMINGUES VARGAS E OUTRO (A/S)