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Jurisprudência


STF AI 535633 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento apresentado intempestivamente, não gozando o agravante de prazo em dobro para recorrer no âmbito dos juizados especiais federais, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/01. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00037 EMENT VOL-02222-08 PP-01516
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUCIANA HOFF AGDO.(A/S) : LADY JARDIM DE SOUZA ADV.(A/S) : ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA
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