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Jurisprudência


STF AI 535707 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil. Art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03241
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : GIULIO LUIGI SOFIO ADVDO.(A/S) : FABIO PICARELLI E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVDO.(A/S) : MARCELO TESHEINER CAVASSANI ADVDO.(A/S) : MARIA ALZENE NOGUEIRA E OUTRO (A/S)
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