STF AI 535707 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil. Art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
da certidão de intimação do acórdão recorrido, peça de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil. Art. 557,
§ 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GIULIO LUIGI SOFIO
ADVDO.(A/S) : FABIO PICARELLI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FORD LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVDO.(A/S) : MARCELO TESHEINER CAVASSANI
ADVDO.(A/S) : MARIA ALZENE NOGUEIRA E OUTRO (A/S)
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