STF AI 535817 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado incompleto: falta da cópia
da procuração outorgada ao advogado da agravada, que não pode ser
substituída por certidão expedida pela Secretaria do Tribunal a quo
(C. Pr. Civil, art. 544, § 1º)
Ementa
Agravo de instrumento: traslado incompleto: falta da cópia
da procuração outorgada ao advogado da agravada, que não pode ser
substituída por certidão expedida pela Secretaria do Tribunal a quo
(C. Pr. Civil, art. 544, § 1º)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00051 EMENT VOL-02199-25 PP-05045
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO
CARMO BARLETTA E OUTROS
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE MILKTEX PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ADVDO.(A/S) : HELIO RIBEIRO LANDI
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