STF AI 535922 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
ICMS. IMUNIDADE. (ART. 150, VI, C, DA CF). AQUISIÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO. ENTIDADE
BENEFICENTE.
1. A imunidade tributária prevista no art. 150,
VI, c, da Constituição, compreende as aquisições de produtos no
mercado interno, desde que os bens adquiridos integrem o
patrimônio dessas entidades beneficentes.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
ICMS. IMUNIDADE. (ART. 150, VI, C, DA CF). AQUISIÇÃO DE
MERCADORIAS E SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO. ENTIDADE
BENEFICENTE.
1. A imunidade tributária prevista no art. 150,
VI, c, da Constituição, compreende as aquisições de produtos no
mercado interno, desde que os bens adquiridos integrem o
patrimônio dessas entidades beneficentes.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-08 PP-01569 RTJ VOL-00209-01 PP-00377 RDDT n. 161, 2009, p. 150-152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE ERVAL SECO
ADV.(A/S): RENATO LAURI BREUNIG E OUTRO(A/S)
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