STF AI 535969 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento por reconhecer a falta de prequestionamento das
matérias constitucionais suscitadas e a existência de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
I - Decisão monocrática que negou provimento ao agravo de
instrumento por reconhecer a falta de prequestionamento das
matérias constitucionais suscitadas e a existência de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02244-17 PP-03577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : GIOVANNI DA SILVA FIALHO
ADV.(A/S) : JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA E OUTRO(A/S)
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