STF AI 535985 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Para se chegar a conclusão diversa
daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, sendo incabível para isso o recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA,
VERIFICAÇÃO, EXTENSÃO, DANO, JUSTIFICAÇÃO, TRIBUNAL "A QUO",
MAJORAÇÃO, VALOR, INDENIZAÇÃO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: (05). Análise:(CEL).
Inclusão: 15/09/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02202-15 PP-03046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALEXANDRE TAKEO SATO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MODOALDO ANTÔNIO PONSSONI E PONSSONI &
PONSSONI MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : JOÃO ARTUR BORTOLUZZI
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (05). Análise:(CEL).
Inclusão: 15/09/05, (MLR).
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