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Jurisprudência


STF AI 536100 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO QUE SE LIMITOU A DIRIMIR A CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CITAÇÃO DO ORA AGRAVANTE, COM BASE EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. Questão eminentemente processual, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Ademais, foi conferida à parte prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00037 EMENT VOL-02246-05 PP-00942
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : 224AGTE.(S) : ANTONIO PANI BEIRIZ ADV.(A/S) : ANTONIO PANI BEIRIZ AGDO.(A/S) : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FRONTEIRA ADV.(A/S) : FERNANDO MAGNUS
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: 15/09/2006, NAL.
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