STF AI 536106 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Recurso
extraordinário: falta de assinatura do seu subscritor, considerada
pela jurisprudência do Tribunal como "formalidade essencial de
existência do recurso", insuscetível de suprimento, após vencido o
prazo de interposição: precedentes.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Recurso
extraordinário: falta de assinatura do seu subscritor, considerada
pela jurisprudência do Tribunal como "formalidade essencial de
existência do recurso", insuscetível de suprimento, após vencido o
prazo de interposição: precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01713
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FABIO GUILHERME FLESCH MOLLER
ADVDO.(A/S) : JORGE LUIZ AGUIAR DIAS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : EXTINTORES TAQUARENSE LTDA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALBERT E. G. K. AUWAERTER E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : AIRAM FERREIRA BORGES
ADVDO.(A/S) : GAYSITA SCHAAN RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FERNANDO SCHAAN
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