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Jurisprudência


STF AI 536106 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Recurso extraordinário: falta de assinatura do seu subscritor, considerada pela jurisprudência do Tribunal como "formalidade essencial de existência do recurso", insuscetível de suprimento, após vencido o prazo de interposição: precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FABIO GUILHERME FLESCH MOLLER ADVDO.(A/S) : JORGE LUIZ AGUIAR DIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : EXTINTORES TAQUARENSE LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALBERT E. G. K. AUWAERTER E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : AIRAM FERREIRA BORGES ADVDO.(A/S) : GAYSITA SCHAAN RIBEIRO ADVDO.(A/S) : JOSÉ FERNANDO SCHAAN
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