STF AI 536204 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMÉRCIO DE MADEIRA CARGA E SERVIÇOS GERAIS -
JOÃO HILÁRIO LEDUR
ADVDO.(A/S) : MAURO AMARAL BRUM E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ONÓRIO ALEIXO DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : FLÁVIO JOSÉ BETTANIN
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