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Jurisprudência


STF AI 536204 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMÉRCIO DE MADEIRA CARGA E SERVIÇOS GERAIS - JOÃO HILÁRIO LEDUR ADVDO.(A/S) : MAURO AMARAL BRUM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ONÓRIO ALEIXO DE SOUZA ADVDO.(A/S) : FLÁVIO JOSÉ BETTANIN
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