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Jurisprudência


STF AI 536311 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, BEM COMO DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO. Peças essenciais, nos termos do § 1º do art. 544 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001. De mais a mais, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02210-07 PP-01292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MARILENE IZETE FERREIRA DA SILVA ADVDO.(A/S) : JULIO CESAR CONRADO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A ADVDO.(A/S) : ELVIO HISPAGNOL ADVDO.(A/S) : ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL E OUTRO (A/S)
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