STF AI 536373 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE.
1. O agravo de instrumento está intempestivo.
2. A data do
protocolo descentralizado não afasta a intempestividade do agravo de
instrumento, porquanto esta Corte já firmou o entendimento no
sentido de que o sistema de protocolo integrado não se aplica aos
recursos dirigidos à instância extraordinária.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE.
1. O agravo de instrumento está intempestivo.
2. A data do
protocolo descentralizado não afasta a intempestividade do agravo de
instrumento, porquanto esta Corte já firmou o entendimento no
sentido de que o sistema de protocolo integrado não se aplica aos
recursos dirigidos à instância extraordinária.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00019 EMENT VOL-02207-11 PP-02101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HERMES JOSÉ SILVESTRE PIRRONGELLI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : MARCOS ANDRÉ FRANCO MONTORO E OUTROS
ADVDO.(A/S) : THIAGO LASCO DE MAGALHÃES
AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE MMS CONSTRUTORA
ADVDO.(A/S) : AMAURI RAMOS E OUTRO (A/S)
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