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Jurisprudência


STF AI 536373 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. INAPLICABILIDADE. 1. O agravo de instrumento está intempestivo. 2. A data do protocolo descentralizado não afasta a intempestividade do agravo de instrumento, porquanto esta Corte já firmou o entendimento no sentido de que o sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos à instância extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00019 EMENT VOL-02207-11 PP-02101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : HERMES JOSÉ SILVESTRE PIRRONGELLI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCOS ANDRÉ FRANCO MONTORO E OUTROS ADVDO.(A/S) : THIAGO LASCO DE MAGALHÃES AGDO.(A/S) : MASSA FALIDA DE MMS CONSTRUTORA ADVDO.(A/S) : AMAURI RAMOS E OUTRO (A/S)
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