STF AI 536388 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO
SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO
SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de
Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-05 PP-01005 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 93-96
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB
ADV.(A/S): BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): HÉLIO DE OLIVEIRA NETO
ADV.(A/S): EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SÁ
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