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Jurisprudência


STF AI 536388 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. EXIGÊNCIA DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Controvérsia dirimida à luz de norma infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-05 PP-01005 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 93-96
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB ADV.(A/S): BEATRIZ DONAIRE DE MELLO E OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): HÉLIO DE OLIVEIRA NETO ADV.(A/S): EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SÁ
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