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Jurisprudência


STF AI 536705 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na decisão de segundo grau: o sistema constitucional vigente prevê o cabimento simultâneo de recurso especial e extraordinário contra o mesmo acórdão do tribunal de segundo grau, sob pena de preclusão do fundamento não atacado mediante o recurso adequado: precedente (AI 145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994).
Decisão
Por maioria de votos, a Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00045 EMENT VOL-02204-08 PP-01616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA - COTRIJUI ADV.(A/S) : OSVALDO FLAVIO DEGRAZIA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : JOSÉ HORÁCIO GALLI DE FREITAS E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : JORGE U. F. BARRETO
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