STF AI 536720 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO
EXCLUSIVO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Prevalece
nesta Turma o entendimento de que, uma vez ajuizada a execução,
não é possível o fracionamento de precatório para se permitir o
pagamento exclusivo de honorários advocatícios.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO
EXCLUSIVO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Prevalece
nesta Turma o entendimento de que, uma vez ajuizada a execução,
não é possível o fracionamento de precatório para se permitir o
pagamento exclusivo de honorários advocatícios.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00086 EMENT VOL-02303-04 PP-00730
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HILDA MARIA JARDIM DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANDRIZE LEITE CALDEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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