STF AI 536742 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473.
A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
ilegalidade (Súm. 473).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia relativa ao prazo de decadência do
direito de a Administração anular seus próprios atos quando
eivados de ilegalidade decidida à luz de legislação
infraconstitucional - Decreto 20.910/32 - a cujo reexame não se
presta o recurso extraordinário.
3. Recurso extraordinário:
questão relativa à revisão de ato administrativo que concedeu
pensão por morte à filha solteira, que demanda reexame de
interpretação de legislação local, inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473.
A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
ilegalidade (Súm. 473).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia relativa ao prazo de decadência do
direito de a Administração anular seus próprios atos quando
eivados de ilegalidade decidida à luz de legislação
infraconstitucional - Decreto 20.910/32 - a cujo reexame não se
presta o recurso extraordinário.
3. Recurso extraordinário:
questão relativa à revisão de ato administrativo que concedeu
pensão por morte à filha solteira, que demanda reexame de
interpretação de legislação local, inviável no recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02266-05 PP-01014
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANA PAULA ANDRADE BORGES
ADV.(A/S) : SOLANGE CONCEIÇÃO IORIO GUINTEIRO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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