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Jurisprudência


STF AI 536742 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ato administrativo: anulação: Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súm. 473). 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa ao prazo de decadência do direito de a Administração anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade decidida à luz de legislação infraconstitucional - Decreto 20.910/32 - a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário. 3. Recurso extraordinário: questão relativa à revisão de ato administrativo que concedeu pensão por morte à filha solteira, que demanda reexame de interpretação de legislação local, inviável no recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 02-03-2007 PP-00033 EMENT VOL-02266-05 PP-01014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ANA PAULA ANDRADE BORGES ADV.(A/S) : SOLANGE CONCEIÇÃO IORIO GUINTEIRO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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