STF AI 536870 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUSTIÇA TRABALHISTA:
INCOMPETÊNCIA.
I. - É incompetente a justiça trabalhista para
dirimir controvérsia relativa a complementação de aposentadoria a
cargo de entidade de previdência privada, que não decorra da relação
de emprego. Precedente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUSTIÇA TRABALHISTA:
INCOMPETÊNCIA.
I. - É incompetente a justiça trabalhista para
dirimir controvérsia relativa a complementação de aposentadoria a
cargo de entidade de previdência privada, que não decorra da relação
de emprego. Precedente.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02222-08 PP-01529
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADV.(A/S) : EDUARDO MARIOTTI
AGDO.(A/S) : ALDO BOHRER
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ PRADELLA ACHE
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