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Jurisprudência


STF AI 536870 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUSTIÇA TRABALHISTA: INCOMPETÊNCIA. I. - É incompetente a justiça trabalhista para dirimir controvérsia relativa a complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada, que não decorra da relação de emprego. Precedente. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00049 EMENT VOL-02222-08 PP-01529
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADV.(A/S) : EDUARDO MARIOTTI AGDO.(A/S) : ALDO BOHRER ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ PRADELLA ACHE
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