STF AI 536885 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Público do Estado de São Paulo: recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que decidiu questão
relativa à redução de percentual de gratificação de dedicação
exclusiva com base em legislação infraconstitucional (L. est.
9.697/92), concluindo que não houve decréscimo na remuneração do
servidor
Ementa
Servidor Público do Estado de São Paulo: recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que decidiu questão
relativa à redução de percentual de gratificação de dedicação
exclusiva com base em legislação infraconstitucional (L. est.
9.697/92), concluindo que não houve decréscimo na remuneração do
servidorDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02203-08 PP-01625
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ONILDO BOMBARDELLI SPOLAVORI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : LUIZ RENAUD PINTO CUNHA
AGDO.(A/S) : DAER - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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