STF AI 536931 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Ausência de peça obrigatória à formação
do instrumento.
Não consta do instrumento a cópia da decisão
agravada, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Ausência de peça obrigatória à formação
do instrumento.
Não consta do instrumento a cópia da decisão
agravada, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02202-15 PP-03051
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE
ADVDO.(A/S) : PGE-AC - TITO COSTA DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : EDMILSON COUTINHO DE BRITO
ADVDO.(A/S) : PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLI DA COSTA
E OUTRO (A/S)
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