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Jurisprudência


STF AI 536931 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento. Não consta do instrumento a cópia da decisão agravada, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00050 EMENT VOL-02202-15 PP-03051
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO ACRE ADVDO.(A/S) : PGE-AC - TITO COSTA DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : EDMILSON COUTINHO DE BRITO ADVDO.(A/S) : PAULO ANDRÉ CARNEIRO DINELLI DA COSTA E OUTRO (A/S)
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