STF AI 537220 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Cabível,
ainda, o agravo previsto no § 1º do art.557 do CPC, da decisão
singular que deu provimento à apelação (Súmula 281 do STF).
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Cabível,
ainda, o agravo previsto no § 1º do art.557 do CPC, da decisão
singular que deu provimento à apelação (Súmula 281 do STF).
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 21-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02210-07 PP-01306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADOLFO DE SOUZA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : ELIS CRISTINA URHY LAUXEN E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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