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Jurisprudência


STF AI 537220 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Cabível, ainda, o agravo previsto no § 1º do art.557 do CPC, da decisão singular que deu provimento à apelação (Súmula 281 do STF). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02210-07 PP-01306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ADOLFO DE SOUZA E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : ELIS CRISTINA URHY LAUXEN E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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