STF AI 537332 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria de
natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Art.
93, IX, da Constituição Federal. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria de
natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedente. 3. Art.
93, IX, da Constituição Federal. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00079 EMENT VOL-02223-06 PP-01086
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HERMÍNIO FLORES
ADV.(A/S) : OSVALDO PERUFFO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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