STF AI 537333 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV,
DA CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA SOMENTE EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é
vedado o uso do salário mínimo como fator de atualização da
indenização. O mesmo não ocorre, contudo, quando se faz uso dele
como expressão do valor inicial da indenização.
No entanto, no
caso, observo que se trata de recurso extraordinário originário
de embargos à execução. Assim, a vinculação da indenização ao
salário mínimo é matéria que não pode mais ser discutida,
porquanto alcançada pela coisa julgada.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV,
DA CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA SOMENTE EM EMBARGOS À
EXECUÇÃO.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é
vedado o uso do salário mínimo como fator de atualização da
indenização. O mesmo não ocorre, contudo, quando se faz uso dele
como expressão do valor inicial da indenização.
No entanto, no
caso, observo que se trata de recurso extraordinário originário
de embargos à execução. Assim, a vinculação da indenização ao
salário mínimo é matéria que não pode mais ser discutida,
porquanto alcançada pela coisa julgada.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e, a este, negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro
Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-06 PP-01142
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PATRÍCIA FELIX TASSARA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): CLAUDETE FERNANDES DE ASSIS
ADV.(A/S): CÉLIA DESTRI E OUTRO(A/S)
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