STF AI 537353 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias da certidão de intimação da decisão proferida nos embargos de
declaração e da procuração outorgada ao advogado do agravado ou da
prova de sua inexistência, peças de traslado imprescindível, nos
termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias da certidão de intimação da decisão proferida nos embargos de
declaração e da procuração outorgada ao advogado do agravado ou da
prova de sua inexistência, peças de traslado imprescindível, nos
termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. CivilDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00051 EMENT VOL-02199-25 PP-05105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SANTO ANTÔNIO SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : WEPOL FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVDO.(A/S) : JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO
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