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Jurisprudência


STF AI 537353 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias da certidão de intimação da decisão proferida nos embargos de declaração e da procuração outorgada ao advogado do agravado ou da prova de sua inexistência, peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00051 EMENT VOL-02199-25 PP-05105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SANTO ANTÔNIO SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ADVDO.(A/S) : JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : WEPOL FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVDO.(A/S) : JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO
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