STF AI 537366 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro
Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso.
1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO
AGDO.(A/S) : IVERTON BATISTA DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : LAURA REGINA GONÇALVES E OUTRO (A/S)
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