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Jurisprudência


STF AI 537366 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF. Questão apreciada à luz de legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação do extraordinário. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01226
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO AGDO.(A/S) : IVERTON BATISTA DE CARVALHO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : LAURA REGINA GONÇALVES E OUTRO (A/S)
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