STF AI 537376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da decisão agravada, de traslado imprescindível, nos termos
do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para
instruir o recurso é a de sua interposição, sendo inviável
considerar documento juntado posteriormente.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da decisão agravada, de traslado imprescindível, nos termos
do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
2. Agravo regimental:
complementação do traslado: inviabilidade.
A oportunidade para
instruir o recurso é a de sua interposição, sendo inviável
considerar documento juntado posteriormente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02282-17 PP-03468
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDUCANDÁRIO SANTO IVO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANÉSIO DE LARA CAMPOS JÚNIOR
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 13/07/2007, RHP.
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