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Jurisprudência


STF AI 537376 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da decisão agravada, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: inviabilidade. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição, sendo inviável considerar documento juntado posteriormente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00040 EMENT VOL-02282-17 PP-03468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDUCANDÁRIO SANTO IVO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANÉSIO DE LARA CAMPOS JÚNIOR AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 13/07/2007, RHP.
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