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Jurisprudência


STF AI 537443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante e da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração, necessária à verificação da tempestividade do RE: incidência das Súmulas 288 e 639. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: impossibilidade. A oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua interposição. Inviável, portanto, considerar documento juntado extemporaneamente. Precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 03.05.2005.

Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02193-07 PP-01423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : OTÁVIO CECCATO ADVDO.(A/S) : FELICIANO ROBERTO DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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