STF AI 537443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante e da certidão
de publicação do acórdão dos embargos de declaração, necessária à
verificação da tempestividade do RE: incidência das Súmulas 288 e
639.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade.
A oportunidade para o agravante instruir o recurso
é a da sua interposição. Inviável, portanto, considerar documento
juntado extemporaneamente. Precedentes.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de
cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante e da certidão
de publicação do acórdão dos embargos de declaração, necessária à
verificação da tempestividade do RE: incidência das Súmulas 288 e
639.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
impossibilidade.
A oportunidade para o agravante instruir o recurso
é a da sua interposição. Inviável, portanto, considerar documento
juntado extemporaneamente. Precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
03.05.2005.
Data do Julgamento
:
03/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 27-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02193-07 PP-01423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OTÁVIO CECCATO
ADVDO.(A/S) : FELICIANO ROBERTO DA SILVA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão