STF AI 537733 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO DIRETO INDEPENDENTE DE
PRECATÓRIO. FRACIONAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO.
O fracionamento, a
repartição e a quebra do valor da execução são vedados pela
Constituição do Brasil, de acordo com o artigo 100, § 4º.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO DIRETO INDEPENDENTE DE
PRECATÓRIO. FRACIONAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO.
O fracionamento, a
repartição e a quebra do valor da execução são vedados pela
Constituição do Brasil, de acordo com o artigo 100, § 4º.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro
Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso.
1ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
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