STF AI 537934 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Interposição via "fax". Peça incompleta. Juntada posterior fora de
prazo. Intempestividade. Preclusão consumada. Não se conhece de
agravo regimental interposto pelo sistema de "fax" de forma
incompleta e só completada após o prazo recursal
Ementa
1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade.
Interposição via "fax". Peça incompleta. Juntada posterior fora de
prazo. Intempestividade. Preclusão consumada. Não se conhece de
agravo regimental interposto pelo sistema de "fax" de forma
incompleta e só completada após o prazo recursalDecisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02201-19 PP-03776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MIRAMAR COMPANIA NAVIERA S/A
ADVDO.(A/S) : L. R. LEVEN SIANO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GEARBULK POOL LIMITED
ADVDO.(A/S) : PAULO CESAR RIBEIRO FILHO E OUTRO (A/S)
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