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Jurisprudência


STF AI 537954 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado o teor da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02208-09 PP-01877
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ADV.(A/S) : MANUEL FERREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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