STF AI 537954 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado o teor da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme
determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o teor da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme
determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02208-09 PP-01877
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ADV.(A/S) : MANUEL FERREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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