STF AI 538361 AgR-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Questão de ordem em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito.
Ementa
Questão de ordem em Agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito.Decisão
Por proposta do Relator, a Turma, por unanimidade, resolveu questão de
ordem no sentido de cancelar o julgamento anterior do Agravo Regimental
no Agravo de Instrumento 538.361, procedente do Rio Grande do Sul,
realizado na 36ª Sessão Ordinária, de 13.12.2005. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00052 EMENT VOL-02228-11 PP-02166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROGÉRIO JOSÉ FAGUNDES
ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADV.(A/S) : CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
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