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Jurisprudência


STF AI 538406 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02209-07 PP-01344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO ADVDO.(A/S) : ANA LUCIA RIBEIRO SIMINO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DÉBORA DE ARAÚJO PAZ
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