STF AI 538406 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecidoDecisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02209-07 PP-01344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
ADVDO.(A/S) : ANA LUCIA RIBEIRO SIMINO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DÉBORA DE ARAÚJO PAZ
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