STF AI 538465 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Turnos ininterruptos de revezamento.
Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 205.815,
Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3. Cálculo de horas extras.
Matéria infraconstitucional.
4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Turnos ininterruptos de revezamento.
Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 205.815,
Nelson Jobim, Pleno, DJ 02.10.98. 3. Cálculo de horas extras.
Matéria infraconstitucional.
4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e impôs multa à
agravante, nos termos do voto do Ministro-Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02203-08 PP-01639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. (S).: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDO.: HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
AGDO.: RICARDO COSTA RIBEIRO
ADVDO.(A/S): JOSÉ SIMPLÍCIO DA SILVA FILHO E OUTRO (A/S)
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