STF AI 538476 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: fundamentação
deficiente, que não guarda relação com a matéria decidida no
acórdão recorrido: incidência da Súmula 284.
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada : precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: fundamentação
deficiente, que não guarda relação com a matéria decidida no
acórdão recorrido: incidência da Súmula 284.
2. Agravo
regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão
agravada : precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02201-19 PP-03781
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA DO
DISTRITO FEDERAL - BELACAP
ADVDO.(A/S) : GESILDA DE MORAES DE LACERDA RAMALHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANTÔNIO ALEXANDRE SILVA
ADVDO.(A/S) : JOÃO AMÉRICO PINHEIRO MARTINS E OUTRO (A/S)
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