STF AI 538651 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência de
cópia das certidões de intimação do acórdão recorrido e da decisão
agravada, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, §
1º, do C. Pr. Civil
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência de
cópia das certidões de intimação do acórdão recorrido e da decisão
agravada, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, §
1º, do C. Pr. CivilDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00052 EMENT VOL-02199-26 PP-05205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - COSERN
ADVDO.(A/S) : ADILSON GURGEL DE CASTRO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BARAÚNAS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE
INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO.(A/S) : PGE-RN - JOÃO BATISTA NETO
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