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Jurisprudência


STF AI 538651 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência de cópia das certidões de intimação do acórdão recorrido e da decisão agravada, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00052 EMENT VOL-02199-26 PP-05205
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ADVDO.(A/S) : ADILSON GURGEL DE CASTRO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BARAÚNAS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ARMANDO ROBERTO HOLANDA LEITE INTDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO.(A/S) : PGE-RN - JOÃO BATISTA NETO
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