STF AI 538920 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
procuração outorgada aos advogados do agravante que subscrevem a
petição do agravo de instrumento, peça de translado imprescindível,
nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza
do traslado.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade.
A oportunidade para instruir o recurso é a da sua
interposição, não sendo possível considerar documento juntado após
esse momento (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
procuração outorgada aos advogados do agravante que subscrevem a
petição do agravo de instrumento, peça de translado imprescindível,
nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo ao
agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza
do traslado.
2. Agravo regimental: complementação do traslado:
inviabilidade.
A oportunidade para instruir o recurso é a da sua
interposição, não sendo possível considerar documento juntado após
esse momento (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RIBATEJO S/A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES E OUTRO
(A/S)
AGDO.(A/S) : VICTOR DA SILVA GOULARTE
ADVDO.(A/S) : LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA
OUTRO (A/S)
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