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Jurisprudência


STF AI 538920 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da procuração outorgada aos advogados do agravante que subscrevem a petição do agravo de instrumento, peça de translado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil, cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: inviabilidade. A oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não sendo possível considerar documento juntado após esse momento (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : RIBATEJO S/A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ADVDO.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VICTOR DA SILVA GOULARTE ADVDO.(A/S) : LAUVIR DE QUEVEDO BARBOZA OUTRO (A/S)
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