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Jurisprudência


STF AI 538939 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - É competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia relativa à complementação de aposentadoria decorrente de contrato de trabalho. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00032 EMENT VOL-02206-13 PP-02523
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS ADV.(A/S) : MARIA CRISTINA DA COSTA FONSECA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FERNANDO MOTT ADV.(A/S) : DIVALDO LUIZ DE AMORIM E OUTRO (A/S)
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