STF AI 539018 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Embargos acolhidos para esse fim. Deve o tribunal relevar a
pena imposta por litigância de má-fé, quando reconheça que esta não
se caracterizou
Ementa
Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da
pena. Embargos acolhidos para esse fim. Deve o tribunal relevar a
pena imposta por litigância de má-fé, quando reconheça que esta não
se caracterizouDecisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-08 PP-01492
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
EMBDO.(A/S) : ARLINDO FERNANDES FARIA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão