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Jurisprudência


STF AI 539018 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Litigância de má-fé. Descaracterização. Reconsideração da pena. Embargos acolhidos para esse fim. Deve o tribunal relevar a pena imposta por litigância de má-fé, quando reconheça que esta não se caracterizou
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00014 EMENT VOL-02235-08 PP-01492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER EMBDO.(A/S) : ARLINDO FERNANDES FARIA JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTRO(A/S)
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