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Jurisprudência


STF AI 539175 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MULTA DE 40%. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca do prazo prescricional e da responsabilidade do empregador pelo pagamento da diferença da multa compensatória de 40% incidente sobre as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários não creditados nas contas vinculadas do FGTS. Isso porque tal discussão se encontra no âmbito infraconstitucional, de modo que eventual violação da Constituição federal, se existente, seria indireta ou reflexa. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.

Data do Julgamento : 27/03/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00092 EMENT VOL-02283-10 PP-01978
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GILMAR ROBERTO CORTEZ ADV.(A/S) : EDVIL CASSONI JUNIOR E OUTRO(A/S)
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