STF AI 539301 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Intempestividade do agravo de instrumento. Fundamento
inatacado. 3. prescrição punitiva. Não ocorrência. Marco
interruptivo. Data do julgamento do acórdão condenatório.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Intempestividade do agravo de instrumento. Fundamento
inatacado. 3. prescrição punitiva. Não ocorrência. Marco
interruptivo. Data do julgamento do acórdão condenatório.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02219-18 PP-03635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FLAMARION PEREIRA DE SOUZA
ADV.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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