STF AI 539380 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
Decisão baseada em dois fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00041 EMENT VOL-02204-08 PP-01685
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ANA CRISTINA SILVA BARBEITO DE PINHO
ADVDO.(A/S) : ALZIRA DA SILVA MOURA
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