STF AI 539465 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita
uma das condições para sua interposição
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para
interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art.
557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita
uma das condições para sua interposiçãoDecisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participaram deste julgamento os
Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. 1ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02206-13 PP-02566
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : NILTON FRANCISCO PEREIRA
ADV.(A/S) : PEDRO ROSA MACHADO E OUTRO (A/S)
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