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Jurisprudência


STF AI 539502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário interposto via fac-símile, sem apresentação, no traslado, da cópia dos respectivos originais. Não comprovada, portanto, a observância do requisito previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02207-11 PP-02182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ ROCHA DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : ELTON ROCHA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE JOSÉ MIRA FUENTES ADVDO.(A/S) : WALTER ROSA DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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