STF AI 539764 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO PARA URV. IRREDUTIBILIDADE.
A afirmação
de validez da correção monetária dos benefícios elide a suposta
violação da garantia de sua irredutibilidade. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO PARA URV. IRREDUTIBILIDADE.
A afirmação
de validez da correção monetária dos benefícios elide a suposta
violação da garantia de sua irredutibilidade. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02212-07 PP-01253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CELITA PECH LEONI
ADVDO.(A/S) : GUILHERME PFEIFER PORTANOVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MARCO ANTONIO SCHMITT
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