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Jurisprudência


STF AI 539813 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à compensação de jornada de trabalho realizada em ambiente insalubre, de natureza infraconstitucional: alegada ofensa ao texto constitucional, que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: interpretação de cláusulas de convenção coletiva de trabalho pela Justiça do Trabalho, de reexame inviável no RE: precedentes.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00053 EMENT VOL-02199-26 PP-05345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : FORJAS TAURUS S/A ADVDO.(A/S) : DENISE BRAGA TORRES STAMM AGDO.(A/S) : PAULO ELISEU DE SOUZA ADVDO.(A/S) : CARLOS FRANKLIN PAIXÃO ARAÚJO E OUTRO (A/S)
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