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Jurisprudência


STF AI 539912 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Benefício previdenciário. Conversão dos valores de Cruzeiros Reais para URV determinada pela L. 8.880/94: constitucionalidade da expressão "nominal", contida no art. 20 da L. 8.880/94, declarada pelo plenário do STF, ao julgar o RE 313.382, 26.09.2002, Maurício Corrêa, DJ 8.11.2002. 2. Agravo regimental desprovido, nos termos da jurisprudência da Corte, dada a pretensão ao reexame da matéria, com base em conjunto probatório e sob o prisma da irredutibilidade do valor dos benefícios, fundamento que, sem razão, a agravante considera diverso do que preconiza o princípio constitucional da preservação do valor real dos benefícios previdenciários.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02203-08 PP-01664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CELIA BANDEIRA LANG ADVDO.(A/S) : GUILHERME PORTANOVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : FERNANDO SANT´ANNA FINN
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