STF AI 540235 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
PERNAMBUCO. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da
causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra os proventos do
aposentado. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é
feita de forma soberana.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE
PERNAMBUCO. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO: INCLUSÃO NOS
PROVENTOS. C.F., art. 40, § 8º.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando normas locais, entendeu que a gratificação objeto da
causa tem caráter genérico. Sendo assim, integra os proventos do
aposentado. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é
feita de forma soberana.
II. - Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02209-07 PP-01408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : JOSÉ SABINO DE SOUZA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RODOLFO DOMINGOS DE SOUZA E OUTRO (A/S)
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