STF AI 540250 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Inviável o agravo
regimental quando não são atacados, de forma convincente, cada um
dos fundamentos da decisão que obsta o processamento do recurso
(art. 317, § 1º, RI/STF).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
Inviável o agravo
regimental quando não são atacados, de forma convincente, cada um
dos fundamentos da decisão que obsta o processamento do recurso
(art. 317, § 1º, RI/STF).Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00031 EMENT VOL-02227-05 PP-00979
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGNALDO APOLÔNIO
ADV.(A/S) : JOSÉ ANTÔNIO GOMES IGNACIO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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