STF AI 540264 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 4.771/65
(CÓDIGO FLORESTAL). OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 4.771/65
(CÓDIGO FLORESTAL). OFENSA INDIRETA.
1. O Tribunal a quo não se
manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por
violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02244-17 PP-03589
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOÃO CARLOS DI GÊNIO
ADV.(A/S) : NILTON RIBEIRO LANDI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : AMPAT COMÉRCIO E IMÓVEIS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HÉLIO PINTO RIBEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIRNA CIANCI
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