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Jurisprudência


STF AI 540368 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO. - Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02209-07 PP-01422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S) : LISANDRA CORRÊA FERREIRA ADVDO.(A/S) : SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : LUIZ ANADION MACHADO GONÇALVES AGDO.(A/S) : RENATO SILVEIRA NOGUEIRA ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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