STF AI 540368 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02209-07 PP-01422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LISANDRA CORRÊA FERREIRA
ADVDO.(A/S) : SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : LUIZ ANADION MACHADO GONÇALVES
AGDO.(A/S) : RENATO SILVEIRA NOGUEIRA
ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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