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Jurisprudência


STF AI 540391 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00053 EMENT VOL-02199-27 PP-05375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVDO.(A/S) : WALFREDO F. DE SIQUEIRA C. DIAS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ LUIZ CARRARO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : WANDERLEY SENDIM E OUTRO (A/S)
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